CONTRATO DE ADESÃO AO PORTAL DO BRASIL – PORTAL-BR.COM
O presente
instrumento contratual que tem como partes PORTAL-BR.COM.,
representado pelas empresas: LIMAINFO ,
inscrita no CNPJ sob nº 03.324.699/0001-33 estabelecida a Praça Augusto Ruschi, 27, Centro, Santa Teresa-ES ; BROSEGHINI
LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.216.699/0001-34, estabelecida a
Praça Augusto Ruschi, 27, Segundo Piso, Sala 01,
Centro, Santa Teresa-ES e SR REPRESENTACÕES
LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 04.073.511-94, estabelecida na
localidade denominada Picadão de São Roque no Município de São Roque do Canaã-ES
, e o ASSOCIADO............................................................Estabelecido(a)..........................................inscrito
no CNPJ ou CPF nº ...............................................:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO
1.1 O
objeto do presente Contrato é a prestação, pelo PORTAL-BR.COM.
, de serviço de criação e manutenção de portal de Internet na Cidade
.........................................................e do ASSOCIADO
a
comercialização do Guia de Comércio e
Serviços.......................................
............................................... por via da Internet através do
endereço eletrônico.
CLÁUSULA SEGUNDA
- DAS CONDIÇÕES PARA SE ASSOCIAR
2.1 Ser maior de 18 (dezoito) anos ou
menor relativamente capaz, desde que este esteja representado por seus pais ou
responsáveis legais, devendo apresentar fotocópia de documentos (certidão de
nascimento ou termo de responsabilidade reconhecido em cartório).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1
O valor para se associar ao PORTAL-BR é totalmente grátis
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS DO
ASSOCIADO
4.1
Após o cadastro do ASSOCIADO no sistema PORTAL-BR.COM, poderá o mesmo indicar comércios e serviços para se afiliarem , conforme manual do PORTAL-BR.COM.
4.1.1 O ASSOCIADO receberá 30% (trinta por cento) do valor das parcela pagas de cada afiliado ao Guia de Comércio e Serviços por ele indicado.
4.1.2 Poderá o ASSOCIADO transferir seus direitos para
outra pessoa, informando ao PORTAL-BR.COM
com antecedência de 30 (trinta) dias, para as devidas providências legais.
4.1.3 Na vigência
do contrato, o ASSOCIADO terá direito a um login e uma senha pessoal para que possa
acessar o conteúdo de todas as seções disponíveis ao ASSOCIADO , desde que utilizado conforme o
Termo de Uso e a Política de Privacidade estabelecida pelo PORTAL-BR.COM.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO
ASSOCIADO
5.1 O
ASSOCIADO se obriga a respeitar
todas as disposições contidas neste contrato e no manual do PORTAL-BR.COM.
5.1.2 É de responsabilidade do ASSOCIADO todas as informações cadastrais
fornecidas ao PORTAL-BR.COM.
5.1.3 É terminantemente proibido,
reproduzir nem tampouco permitir a reprodução, por qualquer meio, de materiais
impressos ou gravados pelo PORTAL-BR.COM.
5.1.4 Para o
recebimento dos valores citados na CLÁUSULA Quarta, itens
4.1.1, o ASSOCIADO deverá
possuir conta bancária nas agências do Banco do Brasil.
10.1CLÁUSULA SEXTA - DOS
DIREITOS DA ADMINISTRADORA
6.1 Caso ocorra por parte do ASSOCIADO
a quebra de quaisquer CLÁUSULAS contidas neste
contrato, fica resguardado ao PORTAL-BR.COM
imediato cancelamento do presente contrato, não podendo o ASSOCIADO reclamar qualquer direito.
6.1.2
Do pagamento referente a 30% (trinta por cento) que o ASSOCIADO tiver direito, fica o PORTAL-BR.COM autorizado a deduzir o IR (Imposto de Renda), obedecendo assim, as normas e
procedimentos legais, visando a caracterização do sistema de Marketing Eletrônico.
6.1.3 O
PORTAL-BR.COM utilizará para fins de cálculos na efetuação dos
pagamentos o período do dia 1º (primeiro) de cada mês até o último dia do
respectivo mês das mensalidades pagas.
6.1.4 Fica assegurado ao
PORTAL-BR.COM o direito de cancelar o contrato, caso verifique a
realização de fraudes ou mau uso dos serviços pelo ASSOCIADO , podendo ainda, reter o
pagamento de valores caso seja verificado prejuízo evidente ao PORTAL-BR.COM.
6.1.5 Fica assegurado o
direito ao PORTAL-BR.COM
de não CADASTRAR o contrato, caso haja quaisquer tipo de rasuras.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA
ADMINISTRADORA
7.1 O
PORTA-BR.COM se obriga e se responsabiliza pelos serviços oferecidos
neste contrato, respeitando e cumprindo todas as suas CLÁUSULAS.
7.1.2 É de obrigação do PORTAL-BR.COM,
prestar informação e solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e de
seu respectivo manual.
7.1.3 O PORTAL-BR.COM
se obriga a efetuar o pagamento do bônus todo dia 15 (quinze) do mês seguinte ao
fechamento, ficando prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente caso a
data do pagamento caia em feriados ou finais de semana.
CLÁUSULA OITAVA - DO MANUAL PORTAL-BR.COM
8. Os princípios, as
informações e as regras contidas no Manual PORTAL-BR.COM
, que o ASSOCIADO declara
expressamente conhecer, são consideradas parte integrante do presente contrato,
devendo igualmente ser observada pelas partes durante sua vigência e suas
eventuais renovações.
CLÁUSULA NONA -
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9. O PORTAL-BR.COM
poderá promover alterações contratuais, bem como no seu manual, independente de
consulta prévia ao ASSOCIADO .
Excluindo-se as alterações, que poderão causar prejuízos evidentes ao ASSOCIADO .
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS
10.1 O presente contrato
vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura
(ou recadastramento no caso de renovação) do ASSOCIADO junto ao PORTAL-BR.COM,
podendo este contrato ser renovado automaticamente.
10.1.2 Poderá o
ASSOCIADO rescindir o presente
contrato mesmo que haja bônus suficiente para a cobertura da taxa de renovação,
desde que informe ao PORTAL-BR.COM
com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência do término da vigência do
contrato, não havendo desconto em seus bônus caso tenha direito, exceto a
dedução do IR (Imposto de Renda).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
11.1 O ASSOCIADO não é
considerado empregado, agente, representante ou procurador do PORTAL-BR.COM
, ficando os mesmos terminantemente proibidos de assumirem quaisquer
compromissos ou obrigações em nome do PORTAL-BR.COM.
11.1.2 Deverá o ASSOCIADO respeitar os dispostos neste
contrato, tendo o mesmo ampla liberdade de conduzir suas atividades da forma que
mais lhe convier e, neste sentido poderá exercer outras atividades, remuneradas
ou não, com ou sem vínculo empregatício.
11.1.3 A não renovação do presente contrato
após o seu vencimento ou o seu cancelamento prévio não incorrerá em qualquer
tipo de indenização por parte do PORTAL-BR.COM.
para com o ASSOCIADO .
11.1.4 Declara o ASSOCIADO estar ciente de todos os termos
constantes no presente Contrato.
11.1.5 Fica eleito o foro da Cidade de
Santa Teresa -ES , para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato
renunciando qualquer outro, ainda que privilegiado.