Grupo Portal do Brasil

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COMO SE ASSOCIAR

CONTRATO DE ADESÃO AO PORTAL DO BRASIL – PORTAL-BR.COM

O presente instrumento contratual que tem como partes PORTAL-BR.COM., representado pelas empresas: LIMAINFO , inscrita no CNPJ sob nº 03.324.699/0001-33  estabelecida a Praça Augusto Ruschi, 27, Centro, Santa Teresa-ES ; BROSEGHINI LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.216.699/0001-34, estabelecida a Praça Augusto Ruschi, 27, Segundo Piso, Sala 01, Centro, Santa Teresa-ES e SR REPRESENTACÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 04.073.511-94, estabelecida na localidade denominada Picadão de São Roque no Município de São Roque do Canaã-ES , e o ASSOCIADO............................................................Estabelecido(a)..........................................inscrito no CNPJ ou CPF nº ...............................................:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação, pelo PORTAL-BR.COM. , de serviço de criação e manutenção de portal de Internet na Cidade .........................................................e do ASSOCIADO  a comercialização do Guia de Comércio e Serviços....................................... ............................................... por via da Internet através do endereço eletrônico.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES PARA SE ASSOCIAR

2.1 Ser maior de 18 (dezoito) anos ou menor relativamente capaz, desde que este esteja representado por seus pais ou responsáveis legais, devendo apresentar fotocópia de documentos (certidão de nascimento ou termo de responsabilidade reconhecido em cartório).

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1 O valor para se associar ao PORTAL-BR é totalmente grátis

CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS DO ASSOCIADO

4.1 Após o cadastro do ASSOCIADO no sistema PORTAL-BR.COM, poderá o mesmo indicar comércios e serviços para se afiliarem , conforme manual do PORTAL-BR.COM.

4.1.1 O ASSOCIADO receberá 30% (trinta por cento) do valor das parcela pagas de cada afiliado ao Guia de Comércio e Serviços por ele indicado.

4.1.2 Poderá o ASSOCIADO transferir seus direitos para outra pessoa, informando ao PORTAL-BR.COM com antecedência de 30 (trinta) dias, para as devidas providências legais.

4.1.3 Na vigência do contrato, o  ASSOCIADO terá direito  a um login e uma senha pessoal para que possa acessar o conteúdo de todas as seções disponíveis ao ASSOCIADO , desde que utilizado conforme o Termo de Uso e a Política de Privacidade estabelecida pelo PORTAL-BR.COM.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO

5.1 O ASSOCIADO se obriga a respeitar todas as disposições contidas neste contrato e no manual do PORTAL-BR.COM.

5.1.2 É de responsabilidade do ASSOCIADO todas as informações cadastrais fornecidas ao PORTAL-BR.COM.

5.1.3 É terminantemente proibido, reproduzir nem tampouco permitir a reprodução, por qualquer meio, de materiais impressos ou gravados pelo PORTAL-BR.COM.

5.1.4 Para o recebimento dos valores citados na CLÁUSULA Quarta, itens 4.1.1, o ASSOCIADO deverá possuir conta bancária nas agências do Banco do Brasil.

10.1CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRADORA

6.1 Caso ocorra por parte do ASSOCIADO a quebra de quaisquer CLÁUSULAS contidas neste contrato, fica resguardado ao PORTAL-BR.COM imediato cancelamento do presente contrato, não podendo o ASSOCIADO reclamar qualquer direito.

6.1.2 Do pagamento referente a 30% (trinta por cento) que o ASSOCIADO tiver direito, fica o PORTAL-BR.COM autorizado a deduzir o IR (Imposto de Renda), obedecendo assim, as normas e procedimentos legais, visando a caracterização do sistema de Marketing Eletrônico.

6.1.3 O PORTAL-BR.COM utilizará para fins de cálculos na efetuação dos pagamentos o período do dia 1º (primeiro) de cada mês até o último dia do respectivo mês das mensalidades pagas.

6.1.4 Fica assegurado ao PORTAL-BR.COM o direito de cancelar o contrato, caso verifique a realização de fraudes ou mau uso dos serviços pelo ASSOCIADO , podendo ainda, reter o pagamento de valores caso seja verificado prejuízo evidente ao PORTAL-BR.COM.

6.1.5 Fica assegurado o direito ao PORTAL-BR.COM de não CADASTRAR o contrato, caso haja quaisquer tipo de rasuras.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA

7.1 O PORTA-BR.COM se obriga e se responsabiliza pelos serviços oferecidos neste contrato, respeitando e cumprindo todas as suas CLÁUSULAS.

7.1.2 É de obrigação do PORTAL-BR.COM, prestar informação e solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e de seu respectivo manual.

7.1.3 O PORTAL-BR.COM se obriga a efetuar o pagamento do bônus todo dia 15 (quinze) do mês seguinte ao fechamento, ficando prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente caso a data do pagamento caia em feriados ou finais de semana.

CLÁUSULA OITAVA - DO MANUAL PORTAL-BR.COM

8. Os princípios, as informações e as regras contidas no Manual PORTAL-BR.COM , que o ASSOCIADO declara expressamente conhecer, são consideradas parte integrante do presente contrato, devendo igualmente ser observada pelas partes durante sua vigência e suas eventuais renovações.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

9. O PORTAL-BR.COM poderá promover alterações contratuais, bem como no seu manual, independente de consulta prévia ao ASSOCIADO . Excluindo-se as alterações, que poderão causar prejuízos evidentes ao ASSOCIADO .

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS

10.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura (ou recadastramento no caso de renovação) do ASSOCIADO junto ao PORTAL-BR.COM, podendo este contrato ser renovado automaticamente.

10.1.2 Poderá o ASSOCIADO rescindir o presente contrato mesmo que haja bônus suficiente para a cobertura da taxa de renovação, desde que informe  ao PORTAL-BR.COM com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência do término da vigência do contrato, não havendo desconto em seus bônus caso tenha direito, exceto a dedução do IR (Imposto de Renda).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O ASSOCIADO não é considerado empregado, agente, representante ou procurador do PORTAL-BR.COM , ficando os mesmos terminantemente proibidos de assumirem quaisquer compromissos ou obrigações em nome do PORTAL-BR.COM.

11.1.2 Deverá o ASSOCIADO respeitar os dispostos neste contrato, tendo o mesmo ampla liberdade de conduzir suas atividades da forma que mais lhe convier e, neste sentido poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício.

11.1.3 A não renovação do presente contrato após o seu vencimento ou o seu cancelamento prévio não incorrerá em qualquer tipo de indenização por parte do PORTAL-BR.COM. para com o ASSOCIADO .

11.1.4 Declara o ASSOCIADO estar ciente de todos os termos constantes no presente Contrato.

11.1.5 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresa -ES , para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato renunciando qualquer outro, ainda que privilegiado.




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